O Conselho Municipal de Educação de Guararema foi instituído pela Lei Municipal nº 3057, de 17 de setembro de 2014, com a finalidade básica de assessorar o Governo Municipal na formulação da política educacional do Município, competindo-lhe especificamente as atribuições constantes do artigo 3º da referida Lei Municipal e o exercício de outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal.
Portaria de nomeação dos membros: Portaria n° 134, de 13 de Maio de 2019.
Período de gestão: Dezembro/2017 a Dezembro/2019
Presidente: Michelle Morais de Almeida
Vice Presidente: Maria das Dores Lima Pereira Vieira
MEMBROS:
I. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OU SEU REPRESENTANTE:
TITULAR: Clara Assumpção Eroles Freire Nunes
SUPLENTE: Camila Borges Pimentel
II. REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Claudia Santina Benedetti da Silva
SUPLENTE: Patrícia Nascimbene
III. REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
TITULAR: Orlândia da Conceição Pedro de Moraes
SUPLENTE: Michele Gonçalves Fonseca
IV. REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS ESTADUAIS:
TITULAR: Patrícia Gruppi
SUPLENTE: Márcia da Cunha Maeda
V. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
TITULAR: Michelle Morais de Almeida
SUPLENTE: Lúcio André Travnisk de Souza
VI. REPRESENTANTE DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
TITULAR: Quitéria Maria da Silva Victor
SUPLENTE: Maria Claudia de Fátima Garzaro
VII. REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB:
TITULAR: Fernando Campagnoli Benitez Braga
SUPLENTE: Ezequiel Francisco dos Santos
VIII. REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ESCOLA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Evelin Patrícia Maciel
SUPLENTE: Maria Aparecida Neves
IX. REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Regina Nunes Espíndola
SUPLENTE: Suelen Moraes Marcílio
X. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA:
TITULAR: Sandra de Lima Lourenço
SUPLENTE: José Luiz Nogueira Júnior
XI. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL de CULTURA, ESPORTES E LAZER:
TITULAR: Ignez Rodrigues da Silva
SUPLENTE: Luciana Patrícia de Souza Gonçalves
XII. REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO:
TITULAR: Josiane Fátima Barbosa de Moraes
SUPLENTE: Lacyr Maria Pereira de Matos
XIII. REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
TITULAR: Maria das Dores Lima Pereira Vieira
SUPLENTE: Vanessa de Cássia Noronha Leite
AÇÕES DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade assegurar a política educacional da municipalidade, sem fins políticos, partidários e lucrativos.
São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
I - consolidar a estrutura educacional a fim de garantir a aprendizagem, de acordo com os princípios norteadores da Rede Municipal de Ensino;
II - propiciar a reflexão e entendimento da legislação educacional;
III - assegurar a participação dos diferentes segmentos da sociedade nas ações educacionais;
IV - subsidiar e acompanhar o Plano Municipal de Educação;
V - analisar e emitir parecer sobre questões relativas à área educacional;
VI - propor normas para a aplicação dos Recursos Públicos, em Educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria;
VII - estabelecer formas de divulgação de sua atuação;
VIII - elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal;
IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
X - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino;
XI - assessorar o Governo Municipal na formulação de políticas e planos educacionais;
XII - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
XIII - acompanhar as metas de evolução do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - nos termos da diretriz
XXVIII do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, diretamente ou através da mobilização da sociedade local;
XIV - exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal, na área da Educação.
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