Deverá ser protocolado, para fins de cadastramento inicial e quando da alteração da estrutura física, o LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA) DOS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES (construção, regularização, ampliação, reforma e/ou adaptação) dos estabelecimentos constantes no anexo I – CNAE – fiscal (atividade) e anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX (documentos exigidos) da Portaria CVS 4/2011. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Avaliação de Projetos de Edificações, Instalações e Empreendimentos de interesse à Saúde: • 02 cópias do Projeto Básico de Arquitetura em escala 1:100: PROJETO COMPLETO DEVE CONTER: implantação das edificações, instalações e equipamentos no lote, cortes longitudinais e transversais, permitindo uma perfeita compreensão da circulação vertical e horizontal de pessoas, materiais e equipamentos. A planta baixa deverá contemplar aspectos relacionados: ao fluxo operacional das atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento; a identificação e dimensionamento dos compartimentos, a disposição geral do mobiliário e dos equipamentos; aos acessos; e as condições de saneamento do entorno. • Cópia do CREA e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo projeto. • 02 cópias do Memorial do Projeto (modelo 1 VISA, com assinaturas originais) – que complementa as peças gráficas; assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto. • 02 cópias do Memorial de Atividades (modelo 1 VISA, com assinaturas originais) – contendo minimamente a descrição dos processos, da quantificação e qualificação de pessoal e equipamentos, turnos de trabalho e demais informações que auxiliem a análise e compreensão da atividade, assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES • Cópia de comprovante de existência de rede pública de água e esgoto no local ou projeto do sistema individual, de acordo com as normas técnicas vigentes. Caso seja solução alternativa de abastecimento, anexar outorga do DAEE e cadastro da VISA. • Documento que comprove a regularidade da edificação perante os órgãos municipais responsáveis pelo controle e uso do solo e das Edificações. • Para ambientes com iluminação natural insuficiente, o responsável pelo projeto deve apresentar compromisso expresso e cálculo de iluminação artificial complementar, conforme NBR; MODELO GVS-MC • No caso de ambientes climatizados artificialmente, o responsável pelo projeto deve apresentar: compromisso expresso de que o projeto executivo das instalações será elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes. Destacar na planta os compartimentos que serão ventilados artificialmente, os pontos de captação de ar exterior, a localização dos equipamentos, com acessos para limpeza de dutos e componentes. – MODELO GVS-MC INDÚSTRIAS: Cópia da Licença de Instalação da CETESB – exigida para as atividades previstas no Decreto Estadual 8.468 de 08/09/76 que regulamenta a Lei estadual nº 997 de 31/05/76 ou outra legislação que venha substituí-la; NA FALTA DE ITENS ACIMA O PROCESSO SERÁ INDEFERIDO, POR INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL POR EQUIPE TÉCNICA MULTIPROFISSIONAL, CONFORME PORTARIA CVS 15/02. Portaria CVS-15, de 26/12/2002 – Define as diretrizes, critérios e procedimentos para avaliação físico funcional de projetos de edificações dos estabelecimentos de interesse à saúde para emissão de LTA – Laudo Técnico de avaliação. Portaria CVS-4, de 21/03/2011: Dispõe sobre o SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÀRIA – SEVISA, define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária – CEVS e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes municipais e estaduais de vigilância sanitária no Estado de São Paulo e dá outras providências. Decreto 12.342, de 27/09/78: Código Sanitário do Estado de São Paulo. Legislações Complementares ou Específicas: Estabelecimentos de Assistência à Saúde: Resolução RDC 50, de 21/02/2002, alterada pela RDC 307/2003 – ANVISA, e consultar outras legislações pertinentes as atividades propostas. Consulta e obtenção das legislações:
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