CONDEMA

SOBRE O CONDEMA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA), instituído pela Lei Municipal 3314 de 2019 e Decreto 3609 de 2017 tem por objetivo a regulamentação das funções do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

No CONDEMA são discutidos temas de relevante interesse ambiental, relacionados à gestão ambiental do município, tais como acompanhamento dos programas executados pela Prefeitura na área do Meio Ambiente:

  • Criação e manutenção do Refúgio de Vida Silvestre do Bicudinho;
  • Atuação do CONDEMA para a criação do Conselho Gestor da UC RVS do Bicudinho;
  • Bem Estar Animal;
  • Solicitações para a CT-BEA;
  • Ideia de se tombar como patrimônio do Município árvores antigas da cidade, também chamadas “Árvores Veteranas”;
  • Solicitações da CT-PA;
  • Tratativas para criação de um CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) regional, junto ao CONDEMAT (Consórcio Regional);
  • Tratativas para que haja nas reuniões apresentações das ONG’s;
  • Assunto sobre doação de mudas nativas a ser regulamentado no município;
  • Pela CT-BEA, a solicitação para a criação de um protocolo de atendimento para os casos de abandonos de animais e de outras ocorrências com animais;
  • Campanha contra queimadas;
  • Atendimento de ofícios e solicitações;
  • Indicação e votação da honraria “Cidadão Notável no Meio Ambiente”;
  • Licenciamento Ambiental Municipal;
  • Acompanhamento Coleta Seletiva;
  • Calendário de atividades ambientais;
  • Plano Municipal da Mata Atlântica;
  • Tratativas com a CETESB;
  • Escolha da logomarca do Refúgio de Vida Silvestre do Bicudinho;
  • Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA; 
  • Eletroposto EDP – Instalação na cidade de eletropostos para carros elétricos;
  • Apresentação do Programa de Conservação das Aves do RVS do Bicudinho pela empresa LOGUM Logística;
  • Discussão sobre atualização do Regimento Interno do CONDEMA.
  • Devolutivas das reuniões da CT Educação Ambiental e Mobilização Social (EAMS) no Comitê de Bacia Hidrográfica-Paraíba do Sul (CBH-PS)
  • Devolutivas das reuniões da CT Saneamento (SAN) no CBH-PS

Atualmente é formado por representantes de entidades da sociedade civil e membros representantes do Poder Público Municipal. Os membros representantes de entidades da sociedade civil deverão ser indicados pelas respectivas instituições as quais representam, vinculados aos seguintes segmentos: 

  • Movimento Ambientalista do Município e/ou Região;
  • Associações de Bairros;
  • Entidades Profissionais e/ou Conselhos Profissionais;
  • Agronegócio. 

Para exercer suas atribuições o CONDEMA é composto por:

  • Plenária: Composta pelos conselheiros membros do CONDEMA tem a função de aprovar os pareceres, moções e deliberações do Conselho. Além disso, é um espaço de discussão das diferentes questões e políticas ambientais do município. Os conselheiros possuem mandato de 2 anos.
  • Diretoria: Composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, é responsável pela organização e condução das atividades do CONDEMA e representação oficial do mesmo.
  • Câmaras Técnicas: Possuem a função de aprofundar a análise e a discussão dos diferentes temas em debate no CONDEMA e encaminhar à Plenária proposta de pareceres, moções e deliberações, atualmente foram constituídas as Câmaras Técnicas de Bem-Estar Animal e de Proteção da àgua.

Todas as reuniões do CONDEMA são abertas, inclusive com direito a voz, a todos os cidadãos.

LEGISLAÇÃO (LEI, DECRETO, PORTARIA, DELIBERAÇÃO E REGIMENTO INTERNO):

PORTARIA Nº 382, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 – Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, instituído pela Lei nº 3314, de 17 de julho de 2019, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024-2025.

Portaria 382-2025


Deliberação CONDEMA no 01/2021 – Estabelece no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Guararema procedimento para o Licenciamento Ambiental no Município.

LEI Nº 3314 DE 17 DE JULHO DE 2019 – Dispõe sobre a constituição e competência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA e dá outras providências.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Segundo o artigo 3º da Lei Municipal nº 3314, de 17 de julho de 2019, compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA. (Inserir link: da lei 3314/19)

Art.3o Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA:

I – Colaborar na implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, segundo as bases e diretrizes do desenvolvimento sustentável e acompanhar o seu cumprimento;

II – propor a criação de áreas protegidas, especialmente de unidades de conservação no âmbito municipal e discutir as diretrizes dos Planos de Manejo e Gestão;

III – propor políticas públicas setoriais considerando a inserção de critérios ambientais, bem como acompanhar sua execução pelos órgãos da administração pública municipal;

IV – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos locais e regionais, específicos de desenvolvimento socioeconômico do município;

V – propor e colaborar na criação da base legal no município, incluindo os instrumentos para o licenciamento ambiental, o Código Ambiental do Município, entre outros instrumentos legais que viabilizam o exercício da ação de controle e fiscalização, atentando-se à compatibilidade das Leis Municipais, evitando, ainda, conflitos com as Legislações Estaduais e Federais; 

VI – acompanhar o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na Legislação Municipal relativa ao meio ambiente;

VII – atuar junto aos órgãos responsáveis legalmente constituídos, municipais, estaduais e federais, com vistas a conscientizar a população para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas que mais afligem a comunidade guararemense;

VIII – assessorar o Poder Executivo em assuntos de sua competência, inclusive quanto à legislação sobre edificação, postura, zoneamento e uso do solo urbano e rural;

IX – desenvolver estratégias visando maior integração com a comunidade local, firmando a participação da mesma nos processos de planejamento envolvendo as questões que refletem na qualidade ambiental e de vida da população do município;

X – propor a implantação de sistemas de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais, para subsidiar a gestão do território e da qualidade ambiental;

XI – fixar juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes fixadas na presente Lei, quanto à utilização do recurso em questão;

XII – promover e divulgar as atividades ligadas ao meio ambiente do Município, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários e outros eventos de relevante interesse para o implemento ambiental do Município;

XIII – promover a integração do Município a Programas Estaduais, Federais e outros, pertinentes à consecução dos seus objetivos;

XIV – propor intercâmbio e convênios com órgãos, entidades e instituições públicas, mistas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à capacitação de recursos humanos e subsídios técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento das atividades do Conselho e da política de Meio Ambiente;

XV – propor formas de captação de recursos que visem ao desenvolvimento ambiental no Município;

XVI – formar grupos de trabalho para atividades específicas;

XVII – indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou outros acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal do meio ambiente;

XVIII – colaborar de todas as formas com os órgãos da Prefeitura, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes ao meio ambiente;

XIX – solicitar aos órgãos componentes do SISNAMA o suporte técnico complementar e informações necessárias às ações executivas do município na área ambiental;

XX – opinar sobre planos, programas e projetos, bem como sobre obras, instalações e operações que possam causar significativo impacto ambiental, encaminhando os apontamentos e sugestões pertinentes à diminuição dos impactos ambientais identificados;

XXI – eleger, entre os seus pares, o Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário, na primeira reunião de cada mandato;

XXII – elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal;

XXIII – gerir os recursos do FUNDEMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

 

COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO (Biênio 2024/2025)
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
 
MEMBRO
SECRETARIA / SEGMENTO
Maria Dalva de Medeiros
Titular
Associação Beneficente Seja Feliz Idade
Maira Moreno Lemes Nogueira
Suplente
Associação Beneficente Seja Feliz Idade
Rosangela Aparecida Devidé
Titular
Associação de Munícipes Protetores de Animais de Rua e Abandonados - AMPARA
Ecio Marcos dos Santos
Suplente
Associação de Munícipes Protetores de Animais de Rua e Abandonados - AMPARA
Fernanda Favier
Titular
Associação dos Moradores e Amigos da Vila de Luís Carlos - AMALUCA
Renata Branco Santoro
Suplente
Associação dos Moradores e Amigos da Vila de Luís Carlos - AMALUCA
Angela Maria de Souza Oliveira
Titular
COOPERATIVA DE TRABALHO GUARARECICLA DE COLETA SELETIVA E CONFECÇÃO DE PRODUTOS COM MATERIAIS RECICLÁVEIS
Keise de Cássia Costa Prado
Suplente
COOPERATIVA DE TRABALHO GUARARECICLA DE COLETA SELETIVA E CONFECÇÃO DE PRODUTOS COM MATERIAIS RECICLÁVEIS
Maria Flavia Casali Rossi
Titular
Instituto Itaquareia
Larissa Aparecida Silva Amorim
Suplente
Instituto Itaquareia
Marlon Rodrigues do Nascimento
Titular
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Michael Meyson Bezerra da Silva de Oliveira
Suplente
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Andreia Torres do Prado Ratto
Titular
Secretaria Municipal de Educação
Camila Borges Pimentel Nogueira
Suplente
Secretaria Municipal de Educação
Gustavo da Silva Gusmatti
Titular
Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico
Vitor Gobetti da Silva
Suplente
Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico
Leandro de Leon Santos
Titular
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Mirrelle Kayra Albino da Silva
Suplente
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Augusto Hashimoto de Mendonça
Titular
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Bruna Lais Fernandes do Nascimento
Suplente
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Roseli da Silva Gonçalves
Titular
Secretaria Municipal de Saúde
Camila Gomes de Almeida
Suplente
Secretaria Municipal de Saúde
Maria de Fátima de Oliveira
TITULAR
Suinã Instituto Socioambiental
Alessandra Nathalia de Souza
SUPLENTE
Suinã Instituto Socioambiental

 

ATAS DE REUNIOES (2024)

Reunião Ordinária - 15.02.2024

Reunião Ordinária - 07.03.2024

Reunião Ordinária - 04.04.2024

Reunião Ordinária - 02.05.2024

Reunião Ordinária - 06.06.2024

Reunião Ordinária - 04.07.2024

Reunião Ordinária - 01.08.2024

Reunião Ordinária - 05.09.2024

Reunião Ordinária - 03.10.2024

Reunião Ordinária - 07.11.2024

Reunião Ordinária - 05.12.2024

 

ATAS DE REUNIOES EXTRAORDINÁRIA  (2024)

Reunião Extraordinária - 10.10.2024

Reunião Extraordinária - 31.10.2024

 

ATAS DE REUNIOES (2025)

Reuniao Ordinária - 09.01.2025

Reunião Ordinária - 13.02.2025

Reunião Ordinária - 06.03.2025

Reunião Ordinária - 10.04.2025

Reunião Ordinária - 08.05.2025

Reunião Ordinária - 05.06.2025